Calcule suas férias de 2026 com o adicional de 1/3, a venda de 10 dias e o adiantamento do 13º, já com INSS e Imposto de Renda.
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Como calcular as férias
Valor dos dias: (salário + média de horas extras e adicionais) ÷ 30 × dias de férias.
Adicional de 1/3: um terço desse valor, garantido pela Constituição.
Abono pecuniário: se você vender 1/3 dos dias, essa parte e o 1/3 dela não entram no INSS nem no Imposto de Renda.
Descontos: INSS e IR incidem só sobre as férias gozadas mais o 1/3, em cálculo separado do salário do mês.
Faltas que reduzem as férias
O art. 130 da CLT conta as faltas injustificadas do período aquisitivo (os 12 meses que dão direito às férias):
Dias de férias conforme as faltas injustificadas
Faltas injustificadas
Dias de férias
Até 5
30 dias
6 a 14
24 dias
15 a 23
18 dias
24 a 32
12 dias
33 ou mais
Perde o direito
INSS sobre as férias em 2026
A tabela é a mesma do salário. Cada alíquota incide só sobre a faixa correspondente:
Tabela de contribuição do INSS 2026
Salário de contribuição
Alíquota
Até R$ 1.621,00
7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55
14%
Exemplo: salário de R$ 3.000 em 30 dias
Comparação entre gozar 30 dias e vender 10, com salário de R$ 3.000
Situação
Bruto
INSS
Líquido
Gozar os 30 dias
R$ 4.000,00
R$ 368,60
R$ 3.631,40
Vender 10 dias
R$ 4.000,00
R$ 215,69
R$ 3.784,31
Nos dois casos o Imposto de Renda fica em R$ 0,00, pela redução da Lei 15.270/2025. Vender 10 dias aumenta o líquido em R$ 152,91, só pela diferença de INSS.
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias. O adicional constitucional é um terço desse valor. Em 30 dias, as férias brutas são o salário mais um terço.
Vender 10 dias de férias aumenta o valor líquido?
O bruto não muda: 20 dias gozados mais 10 vendidos continuam sendo 30 dias com 1/3. O líquido sobe porque o abono pecuniário e o 1/3 dele não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda nas férias?
Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 vale para as férias gozadas, porque elas são rendimento tributável do mês. Se férias mais 1/3 ficarem em até R$ 5.000, o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial. O abono não entra nessa conta.
Faltas diminuem os dias de férias?
Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias, pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, perde-se o direito naquele período.
Dá para dividir as férias em mais de um período?
Sim, em até três períodos. Um deles precisa ter 14 dias ou mais, e os outros, no mínimo 5 dias cada (art. 134 da CLT). Informe na calculadora só os dias do período que você quer calcular.
Quando a empresa deve pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se quiser a primeira parcela do 13º junto, o pedido precisa ser feito em janeiro.
O salário do mesmo mês entra nesse cálculo?
Não. O INSS e o IR das férias são calculados separados do salário do mês. Cada dependente abate R$ 189,59 nessa base. Se o salário do mês e as férias, somados, passarem do teto do INSS, o desconto no holerite pode ser menor do que a soma dos dois cálculos.