Como calcular quanto sobra como PJ
- Imposto do regime: no Simples, a alíquota efetiva vezes o faturamento do mês. No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e o ISS da cidade. No MEI, o DAS fixo.
- Pró-labore: INSS de 11% até o teto e Imposto de Renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025. No Anexo V e no Lucro Presumido, a empresa ainda paga 20% de INSS patronal. No Anexo III essa parte já está dentro do DAS.
- Lucro: faturamento menos impostos, pró-labore, INSS patronal, contador e custos fixos. Até R$ 50.000,00 no mês, a distribuição não tem retenção.
- Líquido: pró-labore depois do INSS e do IR, mais o lucro depois da retenção.
A conta é de um sócio, sem empregados. O mês estável representa o ano: no primeiro ano de atividade, a receita dos 12 meses é a média mensal vezes 12.
Tabelas do Simples Nacional em 2026
A faixa depende da receita bruta dos 12 meses anteriores. A alíquota que incide sobre o mês é a efetiva: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. O limite do Simples é R$ 4.800.000,00.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Fator R: Anexo III ou Anexo V
Serviços intelectuais, como programação, consultoria, design e marketing, usam o Anexo III quando a folha chega a 28% da receita de 12 meses. Abaixo disso, usam o Anexo V. A folha oficial inclui pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS pagos. Aqui o mínimo mostrado é o pró-labore que, sozinho, atinge 28%. Se a empresa tem empregados, a folha deles reduz o pró-labore necessário.
Outros serviços, como reparos, instalação, beleza e academias, ficam no Anexo III sem essa troca. A CPP do Anexo III já está no DAS, então não somamos os 20% de INSS patronal.
Lucro Presumido de serviços
A base do IRPJ e da CSLL é 32% da receita. Sobre ela: IRPJ de 15% e CSLL de 9%. O adicional de IRPJ é 10% da parte do lucro presumido que passa de R$ 20.000,00 no mês (no trimestre, o limite legal é R$ 60 mil; o mês vale quando o faturamento é estável). PIS de 0,65% e Cofins de 3% incidem sobre a receita, no regime cumulativo. O ISS, de 2% a 5%, é o do município.
Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são de teste e não aumentam esta conta. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins.
DAS do MEI em 2026
O DAS de serviço é R$ 86,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) e R$ 5,00 de ISS. O limite anual é R$ 81.000,00, média de R$ 6.750,00 por mês. Até 20% acima (R$ 97.200,00), o desenquadramento vale no ano seguinte; acima disso, é retroativo.
Programação, consultoria e os demais serviços intelectuais não podem ser MEI. Beleza, reparos e instalação só podem se a ocupação estiver no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Lucros e a Lei 15.270/2025
Até R$ 50.000,00 distribuídos no mês, pela mesma empresa à mesma pessoa, não há retenção. Acima disso, a alíquota de 10% incide sobre o total do mês. A Receita Federal aplica essa regra também ao Simples Nacional e ao MEI. Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano entra na tributação mínima da declaração, com apuração a partir de 2027. Esse ajuste depende de toda a renda da pessoa e fica de fora desta conta. Se o ano ficar até esse valor, a retenção mensal pode ser devolvida na declaração.
Exemplo: faturamento de R$ 10.000,00
Serviço intelectual no Simples, pró-labore de R$ 2.000,00 e contador de R$ 200,00. A receita de 12 meses, com o mês estável, é R$ 120.000,00. O fator R fica em 20%, então o enquadramento é o Anexo V.
- DAS: R$ 1.550,00
- INSS do pró-labore: R$ 220,00
- INSS patronal: R$ 400,00
- Contador: R$ 200,00
- Líquido: R$ 7.630,00
Subir o pró-labore para R$ 2.800,00 troca para o Anexo III. O DAS cai, o INSS patronal deixa de ser cobrado à parte e o líquido vai para R$ 8.892,00, R$ 1.262,00 a mais.
Quanto guardar para o 13º e as férias
O PJ não recebe 13º, férias remuneradas nem FGTS. Para montar essa reserva, separe todo mês 1 salário de 13º mais 1 salário de férias com 1/3, divididos por 12. É 7/36 do líquido, R$ 1.483,61 no exemplo. Para comparar com um salário de carteira, use a calculadora de salário líquido.