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Calculadora de salário líquido PJ 2026

Veja quanto sobra no mês como PJ em 2026: Simples Nacional, com o fator R, Lucro Presumido ou MEI, já com pró-labore, INSS e a retenção sobre lucros.

Atualizado em

Calcule quanto sobra como PJ

O que a empresa fatura neste mês, antes de imposto e pró-labore.

Simples, Lucro Presumido ou MEI.

Anexo III se o pró-labore chegar a 28% da receita; Anexo V se ficar abaixo. Não pode ser MEI.

Em branco, usamos 12 vezes este mês. No primeiro ano, faça a média mensal e multiplique por 12.

Remuneração do sócio. Sobre ela incidem INSS de 11% e Imposto de Renda.

Mensalidade do escritório.

Plano de saúde, software, coworking.

Como calcular quanto sobra como PJ

  1. Imposto do regime: no Simples, a alíquota efetiva vezes o faturamento do mês. No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e o ISS da cidade. No MEI, o DAS fixo.
  2. Pró-labore: INSS de 11% até o teto e Imposto de Renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025. No Anexo V e no Lucro Presumido, a empresa ainda paga 20% de INSS patronal. No Anexo III essa parte já está dentro do DAS.
  3. Lucro: faturamento menos impostos, pró-labore, INSS patronal, contador e custos fixos. Até R$ 50.000,00 no mês, a distribuição não tem retenção.
  4. Líquido: pró-labore depois do INSS e do IR, mais o lucro depois da retenção.

A conta é de um sócio, sem empregados. O mês estável representa o ano: no primeiro ano de atividade, a receita dos 12 meses é a média mensal vezes 12.

Tabelas do Simples Nacional em 2026

A faixa depende da receita bruta dos 12 meses anteriores. A alíquota que incide sobre o mês é a efetiva: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. O limite do Simples é R$ 4.800.000,00.

Anexo III do Simples Nacional em 2026
Receita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,006%—
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00
Anexo V do Simples Nacional em 2026
Receita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%—
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Fator R: Anexo III ou Anexo V

Serviços intelectuais, como programação, consultoria, design e marketing, usam o Anexo III quando a folha chega a 28% da receita de 12 meses. Abaixo disso, usam o Anexo V. A folha oficial inclui pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS pagos. Aqui o mínimo mostrado é o pró-labore que, sozinho, atinge 28%. Se a empresa tem empregados, a folha deles reduz o pró-labore necessário.

Outros serviços, como reparos, instalação, beleza e academias, ficam no Anexo III sem essa troca. A CPP do Anexo III já está no DAS, então não somamos os 20% de INSS patronal.

Lucro Presumido de serviços

A base do IRPJ e da CSLL é 32% da receita. Sobre ela: IRPJ de 15% e CSLL de 9%. O adicional de IRPJ é 10% da parte do lucro presumido que passa de R$ 20.000,00 no mês (no trimestre, o limite legal é R$ 60 mil; o mês vale quando o faturamento é estável). PIS de 0,65% e Cofins de 3% incidem sobre a receita, no regime cumulativo. O ISS, de 2% a 5%, é o do município.

Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são de teste e não aumentam esta conta. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins.

DAS do MEI em 2026

O DAS de serviço é R$ 86,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) e R$ 5,00 de ISS. O limite anual é R$ 81.000,00, média de R$ 6.750,00 por mês. Até 20% acima (R$ 97.200,00), o desenquadramento vale no ano seguinte; acima disso, é retroativo.

Programação, consultoria e os demais serviços intelectuais não podem ser MEI. Beleza, reparos e instalação só podem se a ocupação estiver no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Lucros e a Lei 15.270/2025

Até R$ 50.000,00 distribuídos no mês, pela mesma empresa à mesma pessoa, não há retenção. Acima disso, a alíquota de 10% incide sobre o total do mês. A Receita Federal aplica essa regra também ao Simples Nacional e ao MEI. Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano entra na tributação mínima da declaração, com apuração a partir de 2027. Esse ajuste depende de toda a renda da pessoa e fica de fora desta conta. Se o ano ficar até esse valor, a retenção mensal pode ser devolvida na declaração.

Exemplo: faturamento de R$ 10.000,00

Serviço intelectual no Simples, pró-labore de R$ 2.000,00 e contador de R$ 200,00. A receita de 12 meses, com o mês estável, é R$ 120.000,00. O fator R fica em 20%, então o enquadramento é o Anexo V.

  • DAS: R$ 1.550,00
  • INSS do pró-labore: R$ 220,00
  • INSS patronal: R$ 400,00
  • Contador: R$ 200,00
  • Líquido: R$ 7.630,00

Subir o pró-labore para R$ 2.800,00 troca para o Anexo III. O DAS cai, o INSS patronal deixa de ser cobrado à parte e o líquido vai para R$ 8.892,00, R$ 1.262,00 a mais.

Quanto guardar para o 13º e as férias

O PJ não recebe 13º, férias remuneradas nem FGTS. Para montar essa reserva, separe todo mês 1 salário de 13º mais 1 salário de férias com 1/3, divididos por 12. É 7/36 do líquido, R$ 1.483,61 no exemplo. Para comparar com um salário de carteira, use a calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

Como calcular o salário líquido de um PJ?

Some o que sobra do pró-labore (depois do INSS de 11% e do Imposto de Renda) e o lucro distribuído. Antes, tire o imposto do regime: DAS do Simples ou do MEI, ou IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS no Lucro Presumido. Contador e custos fixos também saem.

O que é o fator R do Simples Nacional?

É a folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses. Em serviços intelectuais, fator R de 28% ou mais usa o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, o Anexo V, que começa em 15,5%. A calculadora considera só o pró-labore; empregados também entram na folha oficial.

Programador ou consultor pode ser MEI?

Programação, consultoria, engenharia, publicidade e outros serviços intelectuais ficam fora da lista de ocupações do MEI. Essas atividades usam o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Qual pró-labore pagar no Simples?

Para ficar no Anexo III só com o pró-labore, ele precisa ser 28% da receita média mensal. A calculadora mostra esse valor e o quanto o líquido muda. O INSS do sócio é 11% até o teto; no Anexo V e no Lucro Presumido a empresa também paga 20% de INSS patronal.

Lucro distribuído acima de R$ 50 mil paga imposto?

Até R$ 50.000,00 no mês, da mesma empresa para a mesma pessoa, não há retenção. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o total do mês, inclusive no Simples e no MEI. Quem ganha mais de R$ 600.000,00 no ano ainda tem a tributação mínima da declaração, a partir de 2027, que esta conta não calcula.

A CBS e o IBS entram no cálculo em 2026?

Em 2026 a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, só como teste, compensados com o PIS e a Cofins. O valor a pagar não muda. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins no Lucro Presumido.

Quanto guardar para ter 13º e férias?

Separe, todo mês, o equivalente a um 13º e a férias com 1/3, divididos pelos 12 meses. Dá cerca de 19,44% do líquido. O PJ não recebe esses valores da empresa: o dinheiro sai do que sobra.

Fontes oficiais

Outras calculadoras