Saiba quanto você tem a receber ao sair da empresa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e multa do FGTS, já com os descontos de INSS e IR de 2026.
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O que entra no cálculo da rescisão
Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês (salário ÷ 30 × dias).
Aviso prévio indenizado: pago quando a empresa dispensa sem pedir que você trabalhe o aviso.
13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (15 dias ou mais contam como mês).
Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não tirados e os meses do período atual, sempre com o terço constitucional.
Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre tudo o que foi depositado durante o contrato. Ela vai para a conta do FGTS, não para o pagamento da rescisão.
O que você recebe em cada tipo de demissão
Direitos por tipo de desligamento
Tipo
Aviso indenizado
13º e férias proporcionais
FGTS
Seguro desemprego
Demissão sem justa causa
Sim
Sim
Multa de 40%, saque de 100%
Sim
Pedido de demissão
Não
Sim
Não
Não
Acordo entre empresa e empregado
Metade
Sim
Multa de 20%, saque de 80%
Não
Demissão por justa causa
Não
Não
Não
Não
Saldo de salário e férias vencidas com 1/3 são devidos em todos os casos, inclusive na justa causa.
O resultado é uma estimativa. Acordos e convenções coletivas, horas extras habituais, comissões e afastamentos podem mudar os valores. Confira o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entregar e, se houver diferença, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador (art. 477 da CLT).
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, esses dias também contam para o 13º e as férias proporcionais.
O que recebo no acordo de demissão?
No acordo (art. 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo. As demais verbas (saldo de salário, 13º e férias) são pagas integralmente. Não há direito ao seguro desemprego.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do saldo nem seguro desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar um salário.
O que perco na demissão por justa causa?
Na justa causa você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro desemprego.
Quando as férias vencidas são pagas em dobro?
Quando a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Na prática, se você tem dois períodos de férias vencidas, o mais antigo é pago em dobro, com o terço constitucional também dobrado.
A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.