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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Saiba quanto você tem a receber ao sair da empresa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e multa do FGTS, já com os descontos de INSS e IR de 2026.

Atualizado em

Calcule sua rescisão

Indenizado: a empresa paga o aviso sem você trabalhar. Trabalhado: você cumpriu o aviso (ou foi dispensado dele sem desconto).

Valor da carteira, antes dos descontos.

Último dia trabalhado ou dia em que recebeu o aviso indenizado.

Períodos completos de 12 meses sem tirar férias (0, 1 ou 2).

Veja no app FGTS. Se deixar em branco, estimamos pelo salário.

O que entra no cálculo da rescisão

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês (salário ÷ 30 × dias).
  • Aviso prévio indenizado: pago quando a empresa dispensa sem pedir que você trabalhe o aviso.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (15 dias ou mais contam como mês).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não tirados e os meses do período atual, sempre com o terço constitucional.
  • Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre tudo o que foi depositado durante o contrato. Ela vai para a conta do FGTS, não para o pagamento da rescisão.

O que você recebe em cada tipo de demissão

Direitos por tipo de desligamento
TipoAviso indenizado13º e férias proporcionaisFGTSSeguro desemprego
Demissão sem justa causaSimSimMulta de 40%, saque de 100%Sim
Pedido de demissãoNãoSimNãoNão
Acordo entre empresa e empregadoMetadeSimMulta de 20%, saque de 80%Não
Demissão por justa causaNãoNãoNãoNão

Saldo de salário e férias vencidas com 1/3 são devidos em todos os casos, inclusive na justa causa.

Tabela do aviso prévio proporcional

Dias de aviso prévio por tempo de empresa
Tempo de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos90 dias

Descontos na rescisão

O INSS e o Imposto de Renda incidem só sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado separadamente. Para ver só o desconto mensal, use a calculadora de salário líquido; para o 13º do ano, a calculadora de 13º salário; para as férias em gozo, a calculadora de férias. Na dispensa sem justa causa, estime as parcelas na calculadora de seguro desemprego.

O resultado é uma estimativa. Acordos e convenções coletivas, horas extras habituais, comissões e afastamentos podem mudar os valores. Confira o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entregar e, se houver diferença, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador (art. 477 da CLT).

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, esses dias também contam para o 13º e as férias proporcionais.

O que recebo no acordo de demissão?

No acordo (art. 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo. As demais verbas (saldo de salário, 13º e férias) são pagas integralmente. Não há direito ao seguro desemprego.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do saldo nem seguro desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar um salário.

O que perco na demissão por justa causa?

Na justa causa você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro desemprego.

Quando as férias vencidas são pagas em dobro?

Quando a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Na prática, se você tem dois períodos de férias vencidas, o mais antigo é pago em dobro, com o terço constitucional também dobrado.

A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Fontes oficiais

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